segunda-feira, 2 de setembro de 2013

NOTA PÚBLICA - DIRETORIA EXECUTIVA DA FRACAB

Diante da suspensão do pleito eleitoral por ora convocado para dia 31 de agosto do ano de 2013, em nome da Diretoria Executiva da FRACAB, explicitamos:
1) A decisão de uma das concorrentes, a chapa 3, em impetrar uma liminar, somente no dia da eleição, é no nosso entendimento uma afronta e um desrespeito ao Movimento Comunitário e a FRACAB, essa atitude é a prova do total descaso com a nossa organização e tem guarida em interesses subjetivos e personalistas;
2) Conforme podemos comprovar e consta no pedido da chapa 3, ela sugere a existência de irregularidades, o que induziu o judiciário gaúcho a acatar o pedido de liminar,  entretanto, a sua prática e atuação foi a de agir como inimigo ao entrar com uma ação única e exclusivamente para impedir que a eleição fosse realizada, e não com o intuito de que as suas dúvidas fossem sanadas e a eleição pudesse ocorrer normalmente;
3) A atitude do representante da Chapa 3 é a de hostilidade, não contribui com a organização e o crescimento da FRACAB, agiu de forma sorrateira em desacordo com os interesses do Movimento Comunitário, e talvez sonhe, em ser um representante monárquico ou  eterno interventor. Parece que eles não sabem que o movimento comunitário é construído e se move exclusivamente através do espírito de luta de milhares de homens e mulheres que sonham com um futuro mais digno e decente para eles e suas comunidades;
4) Aos líderes do movimento comunitário espalhados nas mais diversas cidades do estado do Rio Grande do Sul, queremos agradecer o empenho, a confiança e a dedicação em prol da FRACAB e conclamamos a todos para que continuem articulados e unidos em torno da FRACAB.

5) Convidamos cada um dos militantes do movimento comunitário para se unirem em torno da FRACAB, e no dia 13 de setembro vamos todos juntos comemorar os 54 anos desta entidade, em um ato de repúdio contra essa tentativa golpistas e descabida de prejudicar a atuação da nossa entidade maior do Movimento Comunitário do Rio Grande do Sul.

CONCLUSÃO DO JUIZ
Fracab Associações Comunitárias
Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11302401999
Comarca: Porto Alegre
Órgão Julgador: 7ª Vara Cível do Foro Central : 2 / 1 (Foro Central)
Movimentações:
30/08/2013 PROCESSO DISTRIBUÍDO
30/08/2013 JULGADOR DECLARA-SE IMPEDIDO - Juiz de Direito - Dr. Maurício da Costa
30/08/2013 CONCLUSÃO AO JUIZ SUBSTITUTO POR IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO
30/08/2013 TÉRMINO DO IMPEDIMENTO DO JULGADOR - Juiz de Direito - Dr. Maurício da Costa
30/08/2013 JULGADOR DECLARA-SE IMPEDIDO - Juíza de Direito - Dra. Viviane Souto Sa
30/08/2013 AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
30/08/2013 CONCLUSÃO AO JUIZ SUBSTITUTO POR IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO
30/08/2013 CUMPRIR DESPACHO
CHAPA INTEGRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA - CHAPA 3 AUTOR
Advogado(s):    OAB:
CARLOS EDUARDO SILVEIRA DA ROSA  RS 83191
CARLOS MOACIR F. SILVEIRA     RS 61132
ROSA BEATRIZ LEAL BOEIRA       RS 17744
Nome:  Designação:
FED RIOGRANDENSE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS MORADORES BAIRROS FRACAB

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