Diante da suspensão do pleito eleitoral por ora convocado
para dia 31 de agosto do ano de 2013, em nome da Diretoria Executiva da FRACAB,
explicitamos:
1) A decisão de uma das concorrentes, a chapa 3, em impetrar
uma liminar, somente no dia da eleição, é no nosso entendimento uma afronta e
um desrespeito ao Movimento Comunitário e a FRACAB, essa atitude é a prova do
total descaso com a nossa organização e tem guarida em interesses subjetivos e
personalistas;
2) Conforme podemos comprovar e consta no pedido da chapa 3,
ela sugere a existência de irregularidades, o que induziu o judiciário gaúcho a
acatar o pedido de liminar, entretanto,
a sua prática e atuação foi a de agir como inimigo ao entrar com uma ação única
e exclusivamente para impedir que a eleição fosse realizada, e não com o
intuito de que as suas dúvidas fossem sanadas e a eleição pudesse ocorrer
normalmente;
3) A atitude do representante da Chapa 3 é a de hostilidade,
não contribui com a organização e o crescimento da FRACAB, agiu de forma
sorrateira em desacordo com os interesses do Movimento Comunitário, e talvez
sonhe, em ser um representante monárquico ou
eterno interventor. Parece que eles não sabem que o movimento
comunitário é construído e se move exclusivamente através do espírito de luta
de milhares de homens e mulheres que sonham com um futuro mais digno e decente
para eles e suas comunidades;
4) Aos líderes do movimento comunitário espalhados nas mais
diversas cidades do estado do Rio Grande do Sul, queremos agradecer o empenho,
a confiança e a dedicação em prol da FRACAB e conclamamos a todos para que
continuem articulados e unidos em torno da FRACAB.
5) Convidamos cada um dos militantes do movimento comunitário
para se unirem em torno da FRACAB, e no dia 13 de setembro vamos todos juntos
comemorar os 54 anos desta entidade, em um ato de repúdio contra essa tentativa
golpistas e descabida de prejudicar a atuação da nossa entidade maior do
Movimento Comunitário do Rio Grande do Sul.
CONCLUSÃO DO JUIZ
Fracab Associações Comunitárias
Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11302401999
Comarca: Porto Alegre
Órgão Julgador: 7ª Vara Cível do Foro Central : 2 / 1 (Foro
Central)
Movimentações:
30/08/2013 PROCESSO DISTRIBUÍDO
30/08/2013 JULGADOR DECLARA-SE IMPEDIDO - Juiz de Direito -
Dr. Maurício da Costa
30/08/2013 CONCLUSÃO AO JUIZ SUBSTITUTO POR
IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO
30/08/2013 TÉRMINO DO IMPEDIMENTO DO JULGADOR - Juiz de
Direito - Dr. Maurício da Costa
30/08/2013 JULGADOR DECLARA-SE IMPEDIDO - Juíza de Direito -
Dra. Viviane Souto Sa
30/08/2013 AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
30/08/2013 CONCLUSÃO AO JUIZ SUBSTITUTO POR
IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO
30/08/2013 CUMPRIR DESPACHO
CHAPA INTEGRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA - CHAPA 3 AUTOR
Advogado(s): OAB:
CARLOS EDUARDO SILVEIRA DA ROSA RS 83191
CARLOS MOACIR F. SILVEIRA
RS 61132
ROSA BEATRIZ LEAL BOEIRA
RS 17744
Nome: Designação:
FED RIOGRANDENSE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS MORADORES BAIRROS
FRACAB
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