Circular: 09/04/2020
Assunto: Suspenção
de Todas as Atividades que acumule mais de duas pessoas em suas Filiadas.
Companheiros(as):
A FRACAB em Vistas a Pandemia do COVID19 Decide:
1. Suspende todas as Assembleia e reuniões ordinárias e extraordinárias
suas e de suas filiadas pelo prazo de 90 dias (nove de julho de 2020);
2. Suspende todos os Processos eleitorais de suas filiadas pelo prazo de 90
dias (nove de julho de 2020);
3. Prorroga os mandatos que teriam seu termino neste período pelo prazo de
90 dias (nove de julho de 2020)
Maiores Informações pelos
telefones 51-998505300 e 989225038 ou pelo e-mail fracab.fracab@gmail.com
Saudações Comunitárias
Atenciosamente,
Arnobio Mulet Pereira Idair Moschem
Presidente/Fracab Presidente CONDEL/Fracab/
Conselho
Deliberativo